Entrar na universidade já é um desafio por si só. Para pessoas com deficiência (PCD), esse caminho muitas vezes vem acompanhado de barreiras extras, sejam elas físicas, acadêmicas ou nas atitudes das pessoas ao redor.
Quando falamos em inclusão, estamos falando de promover, proteger e assegurar o exercício pleno e equitativo de direitos, reconhecendo que a deficiência não está apenas no indivíduo, mas também na interação com um ambiente que nem sempre está preparado. Por isso, conhecer os direitos do estudante PCD é um passo essencial para que a experiência universitária seja justa.
Estudantes com deficiência têm direito não apenas de ingressar na universidade, mas de permanecer nela com condições adequadas de aprendizagem, participação e desenvolvimento.
Constituição Federal de 1988:
Art. 206, inciso I
[…] “Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola”[…]
Aqui, o termo “escola” não é usado de forma restrita ao ensino básico, mas sim como um termo amplo, que engloba toda a educação formal, incluindo o ensino superior.
A educação deve ser inclusiva em todos os níveis, garantindo que PCD não sejam excluídos ou prejudicados em função de sua deficiência.
Lei Brasileira de Inclusão – Lei nº 13.146/2015:
Art. 27
“A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida […]”
As instituições de ensino devem oferecer adaptações necessárias para que o estudante acompanhe as atividades acadêmicas. Isso pode incluir:
Lei nº 13.146/2015:
Art. 3º, inciso VI
“Adaptações razoáveis: modificações e ajustes necessários e adequados […] para assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos […]”
O espaço universitário deve ser acessível a todos, incluindo:
Lei nº 13.146/2015:
Art. 28, inciso II
“Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar […] a acessibilidade arquitetônica, urbanística, nos transportes, na informação e comunicação […]”
O estudante com deficiência tem direito a apoio específico para suas necessidades, sem substituir o ensino regular, mas complementando sua formação.
Lei nº 9.394/1996 (LDB):
Art. 58
“Entende-se por educação especial […] a modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. […]”
O melhor caminho para obter apoio na universidade é buscar o núcleo de apoio psicopedagógico, que geralmente possui nomes como NAP, NAPI, NAI, NOP (Núcleo de Acessibilidade e Permanência, Núcleo de Acessibilidade e Inclusão, Núcleo de Orientação Psicopedagógica).
Esse setor atua na mediação com professores, oferece orientação sobre recursos de acessibilidade, acompanhamento individual e promoção de uma cultura de inclusão.
Os processos avaliativos devem considerar as necessidades do estudante, garantindo que ele seja avaliado pelo conteúdo aprendido, e não pelas barreiras impostas pela deficiência.
Lei nº 13.146/2015:
Art. 30
“Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior […] devem ser adotadas medidas que garantam condições de igualdade […]”
Instituições privadas não podem cobrar valores extras de estudantes com deficiência por conta de adaptações ou serviços de apoio.
Lei nº 13.146/2015:
Art. 28, §1º
“É vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza […] em razão de atendimento às necessidades específicas da pessoa com deficiência”
Qualquer forma de discriminação, constrangimento ou exclusão é ilegal. O ambiente universitário deve ser um espaço de respeito, diversidade e participação plena.
Constituição Federal de 1988:
Art. 5º
“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza […]”
Leia nosso artigo “Confira 8 Direitos que Todo Estudante Universitário Precisa Conhecer”
A presença de pessoas com deficiência na universidade não é exceção: é direito. E garantir esse direito não é apenas cumprir a lei, mas transformar o espaço acadêmico em um ambiente mais justo, diverso e verdadeiramente inclusivo.