A Constituição Federal de 1988 estabelece que o ensino deve ser guiado por princípios como igualdade, liberdade de aprender e ensinar, pluralidade de ideias, gestão democrática, qualidade e gratuidade no ensino público, além da valorização dos profissionais da educação.
Esses fundamentos garantem direitos importantes aos estudantes universitários, que vão muito além da sala de aula e envolvem acesso, proteção e permanência nos estudos.
Confira abaixo 5 direitos que todo estudante precisa conhecer:
Direito a pagar metade do valor do ingresso em cinemas, teatros, shows e outros eventos de lazer e entretenimento, apresentando carteirinha de estudante válida.
Lei nº 12.933/2013:
Art. 1º
“É assegurado aos estudantes o acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral.”
Estados e municípios possuem autonomia para oferecer o Passe do Estudante com desconto nas passagens de ônibus, metrô e outros transportes públicos.
As condições do passe com desconto podem mudar para cada cidade (meia-tarifa, passe livre, etc), e é possível até mesmo que algumas cidades não ofereçam o benefício.
Lei nº 12.587/2012:
Art. 14
“Os usuários dos serviços de transporte público coletivo têm direito à informação, à qualidade e à acessibilidade nos serviços…”
As instituições têm o dever de garantir estrutura adequada, medidas de segurança e serviço de qualidade. Acidentes e danos causados no ambiente acadêmico podem exigir que a universidade se responsabilize pelo atendimento, reparação e até mesmo indenização.
No Brasil, não é obrigatório que faculdades e instituições de ensino possuam enfermaria, mas em casos de emergência médica a universidade precisa dar suporte imediato (chamar uma ambulância, prestar primeiros socorros, etc).
Código Civil Brasileiro:
Art. 186
“Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 14
“O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços…”
Caso esteja inadimplente, o estudante não pode ser impedido de estudar, realizar provas e tarefas e ter sua entrada bloqueada. Se o pagamento da mensalidade estiver atrasado, a instituição pode fazer a cobrança, mas não pode aplicar punições acadêmicas e pedagógicas.
Assim como acontece com outras dívidas, a universidade pode cobrar judicialmente, negativar o nome e, ao fim do semestre, não renovar a matrícula para o próximo período.
Ou seja, o estudante tem o direito de concluir o semestre com dívidas, mas talvez não consiga se matricular para o próximo.
Lei nº 9.870/1999:
Art. 6º
“São proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento, sujeitando-se o contratante, no que couber, às sanções legais e administrativas, compatíveis com o Código de Defesa do Consumidor.”
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 42
“Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.”
Grupos minoritários e afetados pela desigualdade social têm direito ao ingresso na universidade através de políticas de cotas.
As cotas são obrigatórias para universidades e institutos federais, mas não para universidades estaduais. Estas podem criar suas próprias políticas.
As cotas reservam vagas para: estudantes de escola pública; pessoas negras (pretas e pardas); indígenas; pessoas com deficiência. Em alguns processos seletivos, estudantes de baixa renda que estudaram em escola particular podem se enquadrar nas cotas, caso tenham recebida bolsa integral (100%).
As políticas de cotas são uma conquista muito importante da democracia, pois reduzem e reparam desigualdades históricas no acesso à universidade. Essas desigualdades foram criadas ao longo de séculos no Brasil, impedindo ou dificultando a entrada de minorias.
Lei nº 12.711/2012:
Art. 1º
“As instituições federais de educação superior […] reservarão, em cada concurso seletivo para ingresso nos cursos de graduação, por curso e turno, no mínimo 50% (cinquenta por cento) de suas vagas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.”
Art. 1º, parágrafo único
“No preenchimento das vagas […] 50% deverão ser reservados aos estudantes oriundos de famílias com renda igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo per capita.”
Art. 3º
“Em cada instituição federal de ensino superior, as vagas […] serão preenchidas, por curso e turno, por autodeclarados pretos, pardos e indígenas e por pessoas com deficiência, nos termos da legislação, em proporção ao total de vagas no mínimo igual à proporção respectiva de pretos, pardos e indígenas […] na unidade da Federação onde está instalada a instituição.”
Leia nosso artigo “Inclusão: Conheça 8 Direitos da Pessoa com Deficiência na Universidade”
Além dessas leis, é importante também saber que cada universidade tem seu próprio regimento interno (ou regulamento acadêmico), onde estão descritos os direitos e deveres dos estudantes.
É nesse documento que aparecem, de forma mais prática, regras sobre avaliação, prazos, frequência, revisão de provas, trancamento de matrícula e outros aspectos do dia a dia acadêmico.
Conhecer seus direitos é um passo importante para se posicionar de forma mais segura e reconhecer quando algo não está correto. No site da UNE – União Nacional dos Estudantes, você encontra mais informações detalhadas sobre direitos e como reivindicá-los: https://www.une.org.br/